Membros – Campus Pitanga

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Art. 25. Os Colegiados de Curso possuem os seguintes componentes:

  1. Os(as) docentes dos componentes curriculares do curso;
  2. 01 (um) representante técnico administrativo em educação ligado diretamente ao curso, quando houver;
  3. 02 (dois) representantes discentes, de turmas distintas.

Parágrafo único. O Colegiado de Curso será coordenado por um(a) docente e na sua ausência pela Coordenação de Ensino do Campus.

Colegiado do Curso Técnico em Cooperativismo: Portaria 44/2018
Colegiado do Curso Superior de Licenciatura em Química: Portaria 43/2018
Colegiado do Curso de Pós Graduação em Especialização em Interdisciplinaridade e Docência em Educação Básica: Portaria 05/2017.

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